Receita Federal facilita preenchimento da DCTFWeb e promove maior simplificação tributária
Este é um trecho exclusivo da vigésima segunda edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. O vídeo completo sairá em breve, mas, não se preocupe, você pode ouvir agora mesmo nas principais plataformas de streaming (Deezer, Spotify e SoundCloud).
Os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes, comentaram o que houve de mais importante na área tributária no mês de outubro de 2020. No giro de notícias da sessão ‘‘GT News’’, foi mencionado que a Receita Federal do Brasil facilitou o preenchimento da DCTFWeb e promoveu uma maior simplificação tributária.
Com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de DARF previdenciário, considerando os valores a serem dados, a RFB promoveu alterações na DCTFWeb a partir da integração com o programa PER/DECOMP Web.
Essa modificação é muito interessante, porque, através do PER/DECOMP Web, o contribuinte poderia fazer compensação de créditos tributários e, através da DCTFWeb, ele fazia a confissão de dívidas previdenciárias. Na prática, antes dessa simplificação tributária, quando o contribuinte declarava na PER/DECOMP Web e transmitia uma DECOMP, que é uma declaração de compensação, ele fazia a compensação e precisava, manualmente, retificar a DCTFWeb para, depois, gerar o DARF previdenciário para recolhimento do INSS.
As etapas eram todas feitas manualmente, o que dificultava a operacionalização pelo contribuinte e empresas. Entretanto, com a simplificação, a partir de apenas um clique dentro da DCTFWeb, na opção de ‘’Importar Dados’’ ou então ‘’Abater DECOMP’’, o sistema já faz a importação dos dados da PER/DECOMP Web diretamente para DCTFWeb, que já faz a retificação e gera DARF com esse abatimento.
Deste modo, podemos concluir que, para o contribuinte, essa simplificação tributária foi realmente muito benéfica, uma vez que as chances de ocorrerem equívocos diminuíram. Como a nova funcionalidade já vai importar os dados necessários diretamente da PER/DECOMP Web, isso se torna um facilitador e evita aquela margem de erros na retificação manual.
Veja também: Como ficou o cronograma de implementação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários