Receita Federal facilita preenchimento da DCTFWeb e promove maior simplificação tributária
Este é um trecho exclusivo da vigésima segunda edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. O vídeo completo sairá em breve, mas, não se preocupe, você pode ouvir agora mesmo nas principais plataformas de streaming (Deezer, Spotify e SoundCloud).
Os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes, comentaram o que houve de mais importante na área tributária no mês de outubro de 2020. No giro de notícias da sessão ‘‘GT News’’, foi mencionado que a Receita Federal do Brasil facilitou o preenchimento da DCTFWeb e promoveu uma maior simplificação tributária.
Com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de DARF previdenciário, considerando os valores a serem dados, a RFB promoveu alterações na DCTFWeb a partir da integração com o programa PER/DECOMP Web.
Essa modificação é muito interessante, porque, através do PER/DECOMP Web, o contribuinte poderia fazer compensação de créditos tributários e, através da DCTFWeb, ele fazia a confissão de dívidas previdenciárias. Na prática, antes dessa simplificação tributária, quando o contribuinte declarava na PER/DECOMP Web e transmitia uma DECOMP, que é uma declaração de compensação, ele fazia a compensação e precisava, manualmente, retificar a DCTFWeb para, depois, gerar o DARF previdenciário para recolhimento do INSS.
As etapas eram todas feitas manualmente, o que dificultava a operacionalização pelo contribuinte e empresas. Entretanto, com a simplificação, a partir de apenas um clique dentro da DCTFWeb, na opção de ‘’Importar Dados’’ ou então ‘’Abater DECOMP’’, o sistema já faz a importação dos dados da PER/DECOMP Web diretamente para DCTFWeb, que já faz a retificação e gera DARF com esse abatimento.
Deste modo, podemos concluir que, para o contribuinte, essa simplificação tributária foi realmente muito benéfica, uma vez que as chances de ocorrerem equívocos diminuíram. Como a nova funcionalidade já vai importar os dados necessários diretamente da PER/DECOMP Web, isso se torna um facilitador e evita aquela margem de erros na retificação manual.
Veja também: Como ficou o cronograma de implementação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários