
Receita Federal do Brasil adia a transmissão da EFD-Reinf
EFD-Reinf adiada – Como já era esperado, foi publicado na última sexta-feira (19/07), a Instrução Normativa RFB nº 1.900, de 17 de julho de 2019, que adia a data do início da transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo.
A alteração promovida na IN RFB 1.701/2017 foi no sentido de adiar o início da transmissão da EFD-Reinf para janeiro de 2020, ao invés de se iniciar em julho de 2019, conforme previsto anteriormente.
No 3º grupo estão as entidades sem fins lucrativos (associações, fundações, etc.), as empresas optantes do Simples Nacional, as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões e demais pessoas físicas e jurídicas não enquadrados nos 1º e 2º grupos. Os órgãos, autarquias e fundações de direito público fazem parte do 4º grupo e continuam com a data de início da obrigatoriedade pendente de definição.
Essa mudança ocorreu para acompanhar o recente adiamento na transmissão dos eventos periódicos do eSocial, também para o 3º grupo, que ocorreu com a publicação da Portaria SEPRT nº 716/2019 (confira nosso comentário a respeito).
Deste modo, para o 3º grupo, tanto o envio dos eventos periódicos do eSocial quanto o início da transmissão da EFD-Reinf, só se tornarão obrigatórios a partir de janeiro de 2020.
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