PRAZO PARA COBRANÇA DE DÉBITOS PELA RECEITA FEDERAL É REDUZIDO
De acordo com a Portaria, dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à PGFN, para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União.
O início da contagem do prazo, no caso de débitos constituídos por lançamento de ofício, se dá após esgotado o prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável.
Já caso de débitos de natureza tributária confessados por declaração ou de débitos de natureza não tributária, o encaminhamento ocorrerá logo após o encerramento do prazo de 30 dias fixado na primeira intimação para o recolhimento do débito.
Os contribuintes que, por exemplo, confessarem seus débitos através da DCTF convencional ou via DCTFWeb (no que se refere às contribuições previdenciárias e para outras entidades informadas no eSocial e na EFD-Reinf), terão seus débitos encaminhados com maior celeridade para inscrição em Dívida Ativa da União, o que implica a consequente inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.
As empresas que se utilizam do subterfúgio de atrasar o recolhimento de seus tributos para depois regularizá-los com os encargos legais – prática que pode se revelar vantajosa no médio prazo em comparação com os custos financeiros de empréstimos para capital de giro – terão que ficar atentas. Isso porque, a inscrição do débito em dívida ativa pela PGFN faz incidir o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, ,
No caso de débito parcelado no âmbito do órgão de origem, o prazo de 90 (noventa) dias tem início após a rescisão definitiva.
Caso você queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista.
Participe de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte.
Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662).
Publicações recentes
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários