
Novos prazos de obrigatoriedades do eSocial são divulgados. Confira!
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5/07 a Portaria nº 716, de 4 de julho de 2019, que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As empresas do 1º grupo, composto por aquelas que obtiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, as empresas do 2º grupo, que compreende as demais entidades com faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões, o 3º grupo, que se refere aos empregadores de pessoa física (exceto empregadores domésticos), e o 4º grupo, composto por entes públicos e organizações internacionais, passam a seguir novos prazos para a obrigatoriedade de adesão ao eSocial e dos envios referentes a eventos em Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
As microempresas e empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o produtor rural pessoa física terão os prazos das obrigatoriedades referentes ao eSocial definidos em atos específicos, em conformidade aos prazos definidos também pela Portaria nº 716.
As informações prestadas ao eSocial substituem a apresentação das mesmas informações através de outros meios, quando definido em ato próprio.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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