Novo Cronograma da EFD-Reinf e DCTFWeb para 2022 e 2023 (e a recente inclusão dos tributos federais)
Novo cronograma da EFD-Reinf – Em Julho de 2022, a Receita Federal do Brasil publicou duas importantes Instruções Normativas que promoveram mudanças que impactaram diretamente os Órgãos Públicos. Dentre elas, ficou oficializado o adiamento do prazo de entrega da DCTFWeb para o 4º Grupo.
Outra novidade diz respeito à ampliação do alcance da EFD-Reinf, que a partir de março de 2023 também deverá conter as informações relativas à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (com exceção do que já é informado no eSocial), o que repercutirá na já prevista extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte).
Como consequência do novo cenário, o eSocial e a EFD-Reinf já dão claros sinais de que exigirão um nível de detalhamento muito maior, a exemplo das tabelas de códigos da nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, que apresentam especificações e classificações como nunca vistos na história da legislação tributária brasileira.
Veja também: RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS SOBRE A DCTFWEB
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