Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb começaram a valer em janeiro de 2023

18 jan, 2023 | Notícias Tributárias | 0 Comentários

Entrega da DCTFWeb – Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb começaram a valer em janeiro de 2023

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a DCTFWeb obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.

A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Entrega da DCTFWeb para Empresas “Sem Movimento”

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.

VEJA TAMBÉM: DCTFWeb: 3 mudanças e o que aguarda para 2023 

O que é a DCTFWeb?

Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.

VEJA TAMBÉM: Novo cronograma da efd-reinf e dctfweb para 2022 e 2023

Fonte: Receita Federal do Brasil

EFD-REINF E DCTFWEB PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS

Atualizado com as novas regras da Receita Federal do Brasil (RFB) para o 4º Grupo!

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