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MEI pode participar de licitação?
MEI pode participar de licitação – O pequeno empreendedor cadastrado como MEI, em verdade, funciona como uma empresa no que se refere à formalização, possuindo CNPJ e podendo emitir nota fiscal, de forma que, caso você possua a qualificação necessária para prestar o serviço ou fornecer o produto em questão, você pode, certamente, fazê-lo a órgãos públicos.
Órgãos Públicos, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal, têm as mais diversas necessidades de realizações de serviços e, para boa parte dessas necessidades, não existem funcionários do próprio órgão para execução. Assim, alguém deve ser contratado para realizar a tarefa por meio de licitação e, sim, o MEI pode participar de licitação e prestar serviços para órgãos públicos.
Para compra de produtos a mesma regra é valida. Os órgãos têm fornecedores para suas necessidades, podendo o MEI vender tais produtos.
Como o MEI pode participar de licitação?
A Lei obriga os órgãos públicos a realizarem procedimentos licitatórios para a contratação dos mais diversos serviços. Em alguns casos, no entanto, a própria lei permite que, principalmente para serviços e compras de menor complexidade e custo, o órgão público contrate diretamente, sem a realização de licitação. No entanto, mesmo nesses casos, alguma formalidade deve ser observada, como a apresentação da documentação por parte do prestador de serviços ou vendedor.
Você, MEI, como prestador de serviços ou vendedor, deve estar sempre atento a essas oportunidades. Se o produto que você vende ou serviço que presta puder ser, de alguma forma, oferecido a órgãos públicos, não deixe de aproveitar essa oportunidade.
A realização de serviços para o setor público pode ser uma ótima fonte para aumentar sua renda.
Procure os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade e verifique a existência de procedimentos licitatórios para contratação de serviços ou compra de produtos.
Em muitos casos, vários desses procedimentos já foram realizados na sua cidade e, por não ter procurado, você pode ter deixado de vender ou prestar seu serviço a algum órgão público.
VEJA TAMBÉM: A IMPORTÂNCIA DA INDEPENDÊNCIA DO SERVIÇO NA CARACTERIZAÇÃO DO MEI
Fonte: Receita Federal
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