Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo
Envio de eventos periódicos do 3º grupo – O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).
Envio de eventos periódicos
A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.
Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Veja também: IR 2021: Prazo para a entrega da declaração termina em 2 semanas
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