Há retenção do INSS nos serviços de manutenção de equipamentos?
De acordo com o art. 118 da Instrução Normativa nº 971/2009, os serviços ali listados ficam sujeitos à retenção previdenciária desde que prestados mediante cessão de mão de obra.
No entanto, quando o assunto é manutenção de equipamentos, analisar se os requisitos para a caracterização da cessão de mão de obra estão presentes não é suficiente e, por vezes, não é nem necessário. Como saber, então, quando esta atividade estará sujeita ao desconto na fonte da contribuição previdenciária?
Para responder ao questionamento, elaboramos este vídeo mostrando todos os aspectos que devem ser levados em conta nesse tipo de contratação.
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