GT Cast #39 –Julho/2022 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!

19 ago, 2022 | Gestão Tributária, Podcast, Vídeos | 0 Comentários

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nesta edição, falamos sobre a decisão do colegiado do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que de forma unânime entendeu que a instalação de sistemas de ar–condicionado central é obra de construção civil, devendo o contribuinte recolher 8% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as receitas.

PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)

Também falamos acerca do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar) ter conseguido na Justiça o acesso dos bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Destacamos neste programa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

ENTENDENDO A DCTF E DCTFWEB

Além disso, falamos sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Por fim, respondemos algumas dúvidas de ouvintes sobre a temática tributária! Não deixe de nos escutar, está imperdível! O GT Cast é uma promoção da Open Treinamentos e Editora para os usuários do blog do Sistema Web Gestão Tributária.

Receba os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp clicando aqui.

RETENÇÃO DE INSSNA CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

Saiba tudo sobre a Retenção Tributária de maior peso econômico incidente sobre as notas de serviços e evite prejuízos!

 
Curso INSS na Contratação de Autônomos (Inclusive MEI)

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *