
GT Cast #05 – Maio/2019 – O seu podcast sobre Gestão Tributária
Seja bem-vindo ao quinto GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária.
Nesta edição falamos a respeito da reforma tributária, da proposta de alteração das alíquotas do Imposto de Renda, da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, além de outros temas.
Ah, e não deixamos de fora, claro, a participação dos ouvintes que trazem questionamentos muito comuns para quem lida com a temática tributária. Está imperdível!
O GT-Cast segue disponível na íntegra para os usuários do blog Foco Tributário!
Caso você queira receber em seu e-mail conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, torne-se um seguidor do nosso blog. É totalmente gratuito!
Para receber os conteúdos diretamente em seu celular, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista de transmissão do Whats App (+55 71 9 9385-2662).
Escute também nas principais plataformas: Deezer, Spotify, Podbean e SoundCloud.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários