Governo lança perguntas e respostas sobre a 1ª parte da reforma tributária!
O Ministério da Economia lança perguntas e respostas sobre os principais pontos da primeira etapa da reforma tributária. O Governo lançou uma publicação no formato de perguntas e respostas com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal, é o Projeto de Lei nº 3.887/2020.
É preciso estar atento ao fato de que o perguntas e respostas não diz respeito à reforma tributária mais importante que está sendo discutida no Congresso, mas apenas à proposta do governo federal que envolve a consolidação somente de cinco contribuições, PIS e Cofins em duas modalidades, sobre receita e sobre importação, e também o PIS sobre a folha de salários.
Ao analisar o teor das perguntas e respostas, percebe-se que essa reforma, essa consolidação das cinco contribuições em uma só, não representa nada de muito significativo. Não é uma discussão ampla a respeito da reforma tributária, pois o governo se limitou a essa consolidação de algumas contribuições que tem basicamente os mesmos nomes, ou seja, a consolidação de PIS e Cofins de uma maneira geral.
Há, entretanto, uma pergunta curiosa que revela uma deficiência de nossa legislação. O questionamento diz o seguinte: As discussões sobre o conceito de serviços são relevantes para a aplicação da CBS? Vejamos a resposta:
“O conceito de bens e serviços não tem qualquer importância para a CBS incidente sobre as operações ocorridas no mercado, pois o fato gerador da contribuição nesse contexto é o aferimento da receita bruta, que independe da classificação do item envolvido na operação como bem ou serviço. Já em relação às importações, o fato gerador da CBS é a importação de bens e a importação de serviços, e, portanto, o conceito de serviços torna-se importante. Com efeito, já estão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) discussões acerca do conceito de serviços cabível na legislação tributária e a decisão tomada será integralmente adotada na legislação da CBS.”
Deste modo, o governo afirma que não existe uma definição de serviço e que estão esperando manifestações do STF para que se adote uma definição sobre o tema, principalmente na importação de serviços do exterior.
Essa é uma discussão que temos travado há muito tempo quando tratamos aspectos relacionados ao ISS. Podemos afirmar que essa falta de definição do que é serviço dificulta muito nossa interpretação da legislação tributária. Nessas perguntas e respostas, evidencia-se esse erro e omissão legislativa ao afirmar que é um conceito importante e inexistente a ser formulado pelo STF e incorporado nessa reforma tributária.
Veja também: O Projeto de NF-e Padrão Nacional já está adaptado para uma possível reforma tributária?
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