
eSocial continua em vigor, empresas devem continuar a entrega dos eventos conforme cronograma
A publicação da Lei nº 13874 de 2019, estabelecendo a substituição do eSocial por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, gerou dúvidas quanto a continuidade ou não do envio de informações pelos empregadores através do sistema.
Esclarecemos que o eSocial continua em vigor e os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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