Escritório de contabilidade é o responsável pelo cadastro de uma empresa no CNO?

16 jul, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

No GT Cast, o seu podcast sobre gestão tributária, os professores Alexandre Marques, Gustavo Reis e Aline Fagundes sempre respondem às dúvidas dos ouvintes. Confira a solução para o questionamento enviado por Adilson Afonso:  Sobre o cadastro CNO, o escritório de contabilidade está incumbido a fazer?

Cadastro de uma empresa no CNO

Quando a norma tributária define quem é obrigado a cumprir com determinada obrigação, não há preocupação em direcionar internamente quem vai ser o responsável ou o profissional ou o departamento que vai se encarregar do cumprimento da obrigação.

No caso da matrícula no CNO, a Instrução Normativa nº 1845/2018 da Receita Federal do Brasil, vai definir, por exemplo, que o empreiteiro que executa uma obra por empreitada total é o responsável por essa providência nas hipóteses em que é contratado dessa forma ou quando o proprietário ou dono da obra na hipótese de contratação da obra por empreitada parcial. 

Cadastro de uma empresa no CNO: legislação

Se o responsável dentro de cada um desses contextos é a contabilidade, o setor financeiro, o engenheiro responsável pela supervisão da obra, isso não é tratado pela legislação. Essa situação depende de uma decisão administrativa interna na qual a Receita Federal não tem por que interferir. Portanto, deve-se avaliar se o escritório contábil, enquanto empresa que assessora outras empresas na matéria contábil, vai pactuar com o cliente a responsabilidade por esse procedimento ou se o cliente vai se encarregar de fazê-lo.

Veja também: Reflexos da expansão do uso de tecnologias na arrecadação e fiscalização de impostos

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