O Recolhimento das Contribuições Previdenciárias do Contribuinte Individual Mediante Emissão da NF
Emissão de NF do contribuinte individual – A dúvida do Luiz é a seguinte: “Um prestador de serviço, médico, que emite nota fiscal de serviços contra sua pessoa física, no seu CPF, é sabido que é sofrido a retenção do INSS. Minha dúvida é, como classificar esse contribuinte? Existe algum código de receita específico para a retenção na fonte de INSS para prestador que emite nota de serviço pessoa física?”
Essa dúvida é bem interessante, inclusive quando é falado sobre a emissão de NF do contribuinte individual, no CPF, imaginamos ser a partir do CPF dele, ou seja, ele como o prestador se identificou como um prestador pessoa física, identificou o CPF dele na nota e existe muita dúvida em relação a como tratar esse tipo de operação para efeito do INSS.
E a gente sempre destaca que o fato dele apresentar um mero recibo ou uma nota fiscal não altera a natureza dele de contribuinte individual, para efeito de incidência do INSS.
Aspecto importante sobre a emissão de NF do contribuinte individual
Agora a sua dúvida em relação à forma de recolhimento do contribuinte individual mediante emissão da NF, eu faço uma advertência: Existem códigos de recolhimento que os contribuintes individuais utilizam quando eles recorrem diretamente à contribuição previdenciária, mas não é esse que as empresas têm que utilizar na hora de recolher a retenção do INSS e nem a contribuição patronal. Elas devem utilizar, se ainda recolhem essas contribuições em GPS, os códigos 2100 para a empresa e o código 2402 em se tratando de órgão público. Se quem é a fonte pagadora tá fazendo a retenção e recolhendo, já é obrigado a entregar a DCTFWEB, o recolhimento deixa de ser em GPS e passa a ser feito através DARF que é gerado após a transmissão da DCTFWEB.
Veja também: COMO REDUZIR O VOLUME DE EMISSÃO DE NFS NA CONTRATAÇÃO DO MESMO SERVIÇO PARA DIVERSOS MUNICÍPIOS?
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