Críticas ao CEPOM

8 fev, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Na terceira aula do ISS em Foco, evento gratuito que o Foco Tributário promoveu em 2020, os professores Alexandre Marques e Gustavo Reis teceram pertinentes críticas ao CEPOM. No vídeo de hoje, assista esse conteúdo exclusivo disponibilizado para nossos seguidores.

Motivação das críticas ao CEPOM

A principal incoerência ressaltada é que algumas localidades exigem o cadastro no CEPOM ainda que o prestador não tenha executado a atividade no município do tomador. Por conta disso, o STF reconheceu a repercussão geral do tema e vai julgar a constitucionalidade do procedimento.

As críticas ao CEPOM discutidas aqui partem da premissa de que este, em muitos casos, foge da sua competência, ou seja, extrapola o que deveria fazer. Por exemplo, um funcionário de uma empresa sediada no Rio de janeiro/RJ viajou para Salvador/BA, se hospedou em um hotel, e a nota fiscal do hotel foi emitida contra essa empresa contratante do Rio de Janeiro. A realidade é que o CEPOM do Rio de Janeiro é imposto obrigatoriamente mesmo a um prestador de serviços localizado em Salvador e que executa serviços de hospedagem. 

É razoável exigir que essa empresa, estabelecida em Salvador, cuja prestação de serviço está indissociavelmente ligada ao seu estabelecimento físico, se cadastre junto a prefeitura do Rio para não sofrer a retenção do ISS em favor da capital fluminense? Isso é um absurdo!

Críticas ao CEPOM: Cenário para os próximos anos

A expectativa é que o STF, que há pouco mais de 1 ano reconheceu a repercussão geral do tema, coloque a questão em pauta e conclua pela limitação do direito do município de exigir esse cadastro. Entende-se ser razoável que o município exija o cadastro no CEPOM com objetivo de evitar a prática de fraude por parte de prestadores que se estabelecem de maneira fantasma em outros municípios mas que, de fato, atuam no município que instituiu o CEPOM. Nesse caso, o CEPOM é muito eficaz. O que pontuamos no vídeo é que devem haver limites para este alcance.

São Paulo/SP, por exemplo, fez algo muito razoável. Licitou por meio da Portaria nº 118/2005 algumas atividades que ficam dispensadas do cadastro do CEPOM. Em Curitiba/PR, foi criado um CEPOM Simplificado para, em algumas atividades, facilitar o cadastro das empresas prestadoras de outros municípios. Ainda assim, tecemos críticas ao CEPOM pois, de maneira geral, há muito abuso por parte dos municípios.

 

Veja também: Exemplo prático de aplicação do CEPOM

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