Como a operação executada pelo MEI será informada na GFIP ou no eSocial?

25 set, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Na contratação de MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador está obrigado a efetuar o recolhimento da contribuição patronal, de acordo com o art. 18-B, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Contudo, como a operação executada pelo MEI deve ser informada na GFIP? E se o contribuinte já estiver obrigado ao envio do eSocial? Confira o vídeo de hoje e aprenda mais sobre as informações que devem ser prestadas na contratação de MEI!

Entre no nosso canal no Telegram.

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *