Como a operação executada pelo MEI será informada na GFIP ou no eSocial?
Na contratação de MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador está obrigado a efetuar o recolhimento da contribuição patronal, de acordo com o art. 18-B, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Contudo, como a operação executada pelo MEI deve ser informada na GFIP? E se o contribuinte já estiver obrigado ao envio do eSocial? Confira o vídeo de hoje e aprenda mais sobre as informações que devem ser prestadas na contratação de MEI!
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