#354: CEPOM, Ranfs e outras obrigações acessórias relacionados ao ISS
Post vídeo destaque – Modelo lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Phasellus ut tellus posuere, finibus erat a, elementum arcu. Vivamus arcu mi, sodales sodales condimentum at, iaculis eu ex. Sed tincidunt metus eu eros feugiat, vel pretium erat scelerisque. Vivamus tincidunt eu nibh vitae ultricies. Nunc neque leo, convallis non aliquam sit amet, porttitor vitae enim. Donec in ornare dolor. Aliquam id libero sed massa pretium ullamcorper. Donec augue dui, luctus vitae venenatis nec, scelerisque a dui.
Post vídeo destaque – Modelo
Proin tincidunt dapibus molestie. Donec ante turpis, sollicitudin at lorem vel, convallis pharetra orci. Duis gravida varius luctus. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus. Donec id dui vitae velit vehicula gravida quis id felis. Sed vulputate leo erat, eget ullamcorper dui dictum quis. Mauris vel urna vel leo laoreet tincidunt quis a mi. Quisque ac rutrum turpis. Cras mattis dictum quam ut commodo. Maecenas feugiat elit nec sapien eleifend, in aliquam nisi pretium.
Publicações recentes
Posts relacionados
A definição de tomador de serviço à luz da nova LC 175/2020
Definição de tomador de serviço - A definição do que é tomador de serviço é uma problemática que nós já apresentamos através de um exemplo prático, mas vamos explicar de uma maneira mais detalhada explicando que a dificuldade de se identificar quem é o tomador...
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários