O que a LC 188/2021 proporcionou positivamente para o MEI

2 fev, 2022 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Benefícios proporcionados ao MEI transportador autônomo de cargas– A Lei Complementar nº 188 de 2021 altera a Lei Complementar nº 123/2006 para, dentre outros aspectos, aumentar o limite da receita bruta anual do transportador autônomo de cargas inscrito como MEI para R$251.600,00. 

Mudanças proporcionadas pela LC 188/2021 ao MEI transportador autônomo de cargas e suas repercussões

Interessante essa Lei Complementar porque a gente sabe que o MEI, para estar encaixado nesse regime de tributação, ele não pode auferir um valor anual superior a R$81 mil, é o que prevê a Lei Complementar nº 123/06, mas com essa mudança promovida pela Lei Complementar nº 188, o transportador autônomo de cargas ganha o benefício de continuar como MEI com a tributação muito favorável, ainda que o seu rendimento anual ultrapasse aqueles R$ 81 mil para os demais prestadores que desejam se enquadrar como MEI. O transportador autônomo de cargas ainda que tem um faturamento até um pouco maior do que R$250 mil , continua permanecendo nesse regime, se beneficiando de todas as vantagens que ele traz. E mais um detalhe, a Lei Complementar alterou também o percentual de contribuição do MEI transportador autônomo. Ao mesmo tempo que ele teve um aumento substancial no limite, sai dessa regra de R $81 mil vai para R$250 mil e pouco, ele passa contribuir não com 5% do salário mínimo como é o caso dos demais microempreendedores, mas vai ter que pagar 12% do salário mínimo a título de contribuição para o INSS.

Veja também: QUAIS ASPECTOS DEVEM SER ANALISADOS NA CONTRATAÇÃO DE MEI

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