Aspecto importante na responsabilidade da retenção do ISS pelo substituto tributário
No exemplo do vídeo, se o prestador for do Simples Nacional, a retenção permanece devida? O fato de ser optante pelo Simples Nacional não impede a retenção pois, no exemplo, estamos diante de uma retenção obrigatória. Alguns municípios, ao reproduzir o que na Lei Complementar nº 116 é retenção obrigatória, fazem um pequeno acréscimo ao determinar que a retenção, nessas hipóteses, só é devida se o prestador for de outro município.
O município, em outras palavras, atribui uma dispensa de retenção para as hipóteses listadas no artigo VI, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 116, quando tomador e prestador estão localizados no mesmo município. Talvez isso aconteça porque já que tomador e prestador são do mesmo município, o município fiscaliza mais facilmente o prestador e, por isso, não precisa exigir que o tomador faça a retenção na fonte. Isso é uma possibilidade, mas, se o município tiver essa ressalva, em tese, o prestador precisa fazer o recolhimento e o tomador fica dispensado da retenção na fonte naquela hipótese.
Qual é a ressalva? Se o tomador já tiver sido nomeado como o detentor da responsabilidade da retenção do ISS por algum outro inciso daquela legislação municipal, ainda que o prestador seja do mesmo município a regra mais específica prevalece sobre a regra mais genérica.
Em Vitória do Espírito Santo, os órgãos públicos têm a responsabilidade da retenção do ISS em toda e qualquer contratação cujo imposto seja devido para Vitória, esse não faz distinção entre o prestador ser de Vitória ou não. Em Vitória, há também uma previsão muito parecida com a de Recife, em que para as retenções obrigatórias há dispensa de retenção se o prestador for do mesmo município.
Um TRE, Tribunal Regional Eleitoral, diante de uma situação como essa, deveria proceder à retenção? O TRE em Vitória, por exemplo, está dispensado da retenção se o prestador for do mesmo município, baseado na ideia de que o município tem facilidade de cobrar o imposto diretamente do prestador e, então, a retenção na fonte acaba perdendo sentido. Mas, se o município escolheu nomear os órgãos públicos como substitutos tributários do ISS em relação a todos os serviços tributados, não tem porque considerar a hipótese de dispensa.
A polêmica que já surgiu em nossos treinamentos é se o município pode fazer isso, já que a Lei Complementar nº 106/2003 determina que o tomador de um serviço como o do 7.05 tem a responsabilidade pela retenção do ISS. Pode então a lei do município mitigar, restringir, a aplicação da Lei Complementar?
Veja também: Duas situações que não se confundem na incidência do ISS
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
GT Cast #56 – Obrigações acessórias, IA, conformidade, soluções de consulta, Tese do Século e mais
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas aos meses de agosto e setembro de 2024, inclusive os recordes de arrecadação tributária, início das adaptações de obrigações...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários