ADI sobre INSS no salário maternidade é extinta!
A ADI sobre INSS no salário maternidade é extinta: Em razão do julgamento do recurso extraordinário 576967, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ficou reconhecida a tese sobre a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade, o STF julgou prejudicada a apreciação da ação direta de inconstitucionalidade 5626. Desse modo, a ADI teve seu trânsito em julgado no dia 27 de outubro de 2020.
Essa decisão do STF é coerente com a que comentamos no GT Cast #20, de agosto de 2020. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já tinha até parecer favorável da Procuradoria Geral da República pela afirmação de inconstitucionalidade. O que surpreende é que a ADI não foi decidida antes do recurso extraordinário comentado em agosto, e, inclusive, com a decisão que foi transitada em julgado, houve prejuízo dessa discussão.
Mas não somente isso, o professor Paulo Gomes também nos advertiu sobre um pequeno aspecto! É que o trânsito em julgado da decisão no recurso extraordinário e a edição do Ato Declaratório da Procuradoria da Fazenda Nacional, que vai estender os efeitos para todos os contribuintes, não tem prazo pra acontecer, ou seja, pode demorar. Enquanto não acontece, para os contribuintes que têm o salário maternidade pago num período próximo ao limite da prescrição, cinco anos, é conveniente ajuizar uma ação.
Já para aqueles que tiveram eventos de salário maternidade a menos tempo como, por exemplo, há dois ou três anos, vale a pena aguardar a edição desse Ato Declaratório da Procuradoria para evitar o ajuizamento de uma ação. De qualquer sorte, fica aqui a advertência!
Veja também: STF define que a contribuição patronal sobre salário maternidade é inconstitucional!
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