#86: Classificação contábil X classificação tributária para órgãos públicos
Vídeo #86 de 365 publicações ao longo do ano!
Diversas vezes, os órgãos públicos ficam na dúvida quanto à possibilidade de recebimento de nota fiscal de prestação de serviços nas operações que, contabilmente, serão classificadas como materiais de consumo (elemento 30), como, por exemplo, na confecção de placas de sinalização, material gráfico e carimbos, etc.
No entanto, há alguma irregularidade em classificar tributariamente uma operação como serviço e como material de consumo para fins contábeis? Confira nossa explicação no vídeo!
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