#81: A polêmica dos serviços do subitem 1.09 da LC 116/2003

20 nov, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #81 de 365 publicações ao longo do ano!

Os serviços de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos, estão previstos na lista de atividades sujeitas à incidência do ISS, conforme dispõe o subitem 1.09 da lista anexa à LC 116/03.

Contudo, é bastante comum dúvidas sobre o enquadramento dessas atividades, em razão da obrigatoriedade do conteúdo disponibilizado ser “sem cessão definitiva”. Você sabe o que isso significa? Vamos explicar com exemplos práticos para que fique mais fácil a identificação desses serviços!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

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