#77: Os serviços gráficos estão sujeitos apenas ao ISS?
Vídeo #77 de 365 publicações ao longo do ano!
A forma de analisar a natureza das operações perpassa pelo correto enquadramento da atividade em um dos subitens da lista anexa à LC 116/2003.
Nesse sentido, as operações gráficas são classificadas como serviço ou aquisição? Ou seja, deve ser exigida uma nota fiscal de serviços ou nota de venda mercantil? Confira no vídeo de hoje a análise destas atividades juntamente com ressalvas e decisões acerca do tema.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários