#77: Os serviços gráficos estão sujeitos apenas ao ISS?

16 nov, 2019 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #77 de 365 publicações ao longo do ano!

A forma de analisar a natureza das operações perpassa pelo correto enquadramento da atividade em um dos subitens da lista anexa à LC 116/2003.

Nesse sentido, as operações gráficas são classificadas como serviço ou aquisição? Ou seja, deve ser exigida uma nota fiscal de serviços ou nota de venda mercantil? Confira no vídeo de hoje a análise destas atividades juntamente com ressalvas e decisões acerca do tema.

​​Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

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