#63: É possível incidir ICMS em obras e serviços de construção civil?

2 nov, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #63 de 365 publicações ao longo do ano!

A Lei Complementar nº 116/2003, ao tratar da prestação do serviço de obras de construção civil, especificamente no subitem 7.02 do seu anexo, faz a ressalva estabelecendo que o fornecimento de mercadorias pode estar sujeito à incidência do ICMS.

Você sabe quais seriam esses casos? Confira a explicação com exemplo prático no vídeo a seguir.

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *