#51: A imunidade tributária pode ser alegada para não reter impostos?

21 out, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #51 de 365 publicações ao longo do ano!

A Constituição Federal estabeleceu a impossibilidade da cobrança de impostos entre os respectivos entes federativos, o que se denomina de “imunidade recíproca”.

Entretanto, será que esta abrange também a responsabilidade tributária de efetuar retenções na fonte que uma entidade pública possa ter em decorrência de lei? Confira no vídeo nossa explicação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *