#48: Diferença entre o IRRF nos adiantamentos e nos pagamentos acumulados
Vídeo #48 de 365 publicações ao longo do ano!
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), ao dispor sobre o IRRF de pessoas físicas, traz regras específicas sobre adiantamentos de salários e pagamentos acumulados. Estas práticas são comuns em muitas empresas e possuem repercussões distintas quando se trata da retenção na fonte do IR.
Neste sentido, quais são os procedimentos que o contratante de pessoas físicas deve tomar nos adiantamentos de salários e nos pagamentos acumulados? Haverá retenção do IR nos dois casos? Confira nossa explicação!
citado.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários