#48: Diferença entre o IRRF nos adiantamentos e nos pagamentos acumulados
Vídeo #48 de 365 publicações ao longo do ano!
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), ao dispor sobre o IRRF de pessoas físicas, traz regras específicas sobre adiantamentos de salários e pagamentos acumulados. Estas práticas são comuns em muitas empresas e possuem repercussões distintas quando se trata da retenção na fonte do IR.
Neste sentido, quais são os procedimentos que o contratante de pessoas físicas deve tomar nos adiantamentos de salários e nos pagamentos acumulados? Haverá retenção do IR nos dois casos? Confira nossa explicação!
citado.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Publicações recentes
Posts relacionados
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
GT Cast #56 – Obrigações acessórias, IA, conformidade, soluções de consulta, Tese do Século e mais
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas aos meses de agosto e setembro de 2024, inclusive os recordes de arrecadação tributária, início das adaptações de obrigações...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários