#44: Órgãos estaduais e municipais devem reter CSLL, PIS/Pasep e Cofins?
Vídeo #44 de 365 publicações ao longo do ano!
O art. 33 da Lei nº 10.833/2003 determina que os Estados e Municípios devem proceder à retenção da CSLL, Pis/Pasep e Cofins quando houver a celebração de convênio com a União para esta finalidade. No entanto, nem todos os entes demonstram interesse em firmar tal acordo.
Nesse sentido, o que fazer se o prestador de serviço ignorar a inexistência do referido convênio e destacar na NF a retenção das Contribuições Sociais? O tomador deve realizar o pagamento procedendo às retenções? Confira as explicações no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários