#44: Órgãos estaduais e municipais devem reter CSLL, PIS/Pasep e Cofins?
Vídeo #44 de 365 publicações ao longo do ano!
O art. 33 da Lei nº 10.833/2003 determina que os Estados e Municípios devem proceder à retenção da CSLL, Pis/Pasep e Cofins quando houver a celebração de convênio com a União para esta finalidade. No entanto, nem todos os entes demonstram interesse em firmar tal acordo.
Nesse sentido, o que fazer se o prestador de serviço ignorar a inexistência do referido convênio e destacar na NF a retenção das Contribuições Sociais? O tomador deve realizar o pagamento procedendo às retenções? Confira as explicações no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Publicações recentes
Posts relacionados
A definição de tomador de serviço à luz da nova LC 175/2020
Definição de tomador de serviço - A definição do que é tomador de serviço é uma problemática que nós já apresentamos através de um exemplo prático, mas vamos explicar de uma maneira mais detalhada explicando que a dificuldade de se identificar quem é o tomador...
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários