#362: A pessoa física autônoma é obrigada a se inscrever perante o município
Vídeo #362 de 365 vídeos ao longo de um ano!
[Entre no nosso canal no Telegram]
Às vezes uma pessoa física atua como empregado ou servidor público, por exemplo, mas também desenvolve de forma concomitante alguma prestação de serviços como autônomo, tornando-se contribuinte do ISS em relação a ela.
O que muitos não sabem é que se tornam também sujeitos à inscrição obrigatória perante o município, o que deve ser analisado sob o ponto de vista prático e legal. Isso porque, salvo quando o tomador impõe a inscrição como condição para o prestador ser contratado, é preciso fazer uma análise econômica pra verificar se compensa a pessoa física se submeter ao procedimento ou não. Entenda melhor no vídeo de hoje, em que respondemos ao Alex Santos.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Declaração anual MEI: prazo de entrega é adiado para 30 de junho
Inicialmente, a entrega da declaração anual MEI de 2022 estava prevista para o dia 31 de maio. Contudo, a Receita Federal estendeu o prazo para o dia 30 de junho. A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) é referente ao ano-base 2021. Ela é...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários