#362: A pessoa física autônoma é obrigada a se inscrever perante o município

27 ago, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #362 de 365 vídeos ao longo de um ano!

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Às vezes uma pessoa física atua como empregado ou servidor público, por exemplo, mas também desenvolve de forma concomitante alguma prestação de serviços como autônomo, tornando-se contribuinte do ISS em relação a ela.

O que muitos não sabem é que se tornam também sujeitos à inscrição obrigatória perante o município, o que deve ser analisado sob o ponto de vista prático e legal. Isso porque, salvo quando o tomador impõe a inscrição como condição para o prestador ser contratado, é preciso fazer uma análise econômica pra verificar se compensa a pessoa física se submeter ao procedimento ou não. Entenda melhor no vídeo de hoje, em que respondemos ao Alex Santos.

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