#357: 4 coisas importantes que o optante do Simples não pode ignorar sobre a retenção de INSS

22 ago, 2020 | Simples Nacional | 0 Comentários

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Os optantes do Simples Nacional, em muitos casos, desconhecem o tratamento que deve ser dispensado a eles no tocante à retenção de INSS quando executam atividades de construção civil.

Mas há algo fundamental a ser analisado previamente e que é ignorado pela maioria: 1) como identificar quais são as atividades consideradas de construção civil para fins do INSS; 2) distinguir as OBRAS dos SERVIÇOS; 3) conhecer a relação entre tais classificações e a LC 123/2006 e 4) assimilar o motivo pelo qual os órgãos públicos não devem reter o INSS nas duas hipóteses (são motivos diferentes).

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