#356: Isenção da taxa condominial para síndico é tributada pelo IR e INSS?
Vídeo #356 de 365 vídeos ao longo de um ano!
[Entre no nosso canal no Telegram]
Há alguns dias publicamos um vídeo em que falamos a respeito das retenções tributárias que devem ser descontadas e recolhidas pelos condomínios, mas diversos aspectos não ficaram tão claros e nós aproveitamos a pergunta do Marcos Medri para esclarecer mais alguns pontos.
Ao mesmo tempo, já que estamos falando de tributação para condomínios, aproveitamos também e respondemos a pergunta do escritório Tenório & Cavalcante, que nos questionou acerca da incidência do INSS e do Imposto de Renda sobre a remuneração do síndico, inclusive aquela que se dá de forma indireta, mediante isenção da taxa condominial.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários