#353: A continuidade dos serviços de manutenção para retenção do INSS
Vídeo #353 de 365 vídeos ao longo de um ano!
Entre no nosso canal no Telegram.
Quando analisamos o conceito de cessão de mão de obra para fins de retenção previdenciária verificamos que é impossível esclarecer todos os aspectos polêmicos acerca do assunto em um vídeo de poucos minutos.
Ainda assim, a gente consegue tratar pelo menos de uma situação mais específica que foi objeto de questionamento pela Brenna Richelle e que diz respeito à incidência da retenção sobre serviços de manutenção de máquinas e equipamentos. Como analisar a frequência com que o serviço é prestado para concluir se o serviço é contínuo ou não?
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários