#353: A continuidade dos serviços de manutenção para retenção do INSS

18 ago, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #353 de 365 vídeos ao longo de um ano!

Entre no nosso canal no Telegram.

Quando analisamos o conceito de cessão de mão de obra para fins de retenção previdenciária verificamos que é impossível esclarecer todos os aspectos polêmicos acerca do assunto em um vídeo de poucos minutos.

Ainda assim, a gente consegue tratar pelo menos de uma situação mais específica que foi objeto de questionamento pela Brenna Richelle e que diz respeito à incidência da retenção sobre serviços de manutenção de máquinas e equipamentos. Como analisar a frequência com que o serviço é prestado para concluir se o serviço é contínuo ou não?

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *