#348: Quando os condomínios devem reter IR e Contribuições Sociais

13 ago, 2020 | IRRF, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #348 de 365 vídeos ao longo de um ano!

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Um fato desconhecido por muitos é que os condomínios não tem personalidade jurídica, ainda que tenham a obrigação de se inscrever no CNPJ. Embora as normas editadas pela RFB que tratam da matéria não sejam claras, a Solução de Consulta Cosit nº 17/2017 esclarece tal condição.

Por essa razão, como fica a incidência dos tributos nos pagamentos realizados pelos condomínios a pessoas físicas e jurídicas? Estes devem efetuar a retenção do IR e Contribuições Sociais? Essa foi a dúvida do nosso ouvinte Luciano que o professor Alexandre Marques solucionou através deste vídeo!

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