#347: Por que a retenção do IR sobre manutenção só incide em alguns casos?
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Via de regra, os serviços de manutenção, quando contratados por entidades não federais, estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Isso porque, o serviço de manutenção não está listado entre as hipóteses dos arts 714 a 716 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018).
Contudo, será que existe alguma possibilidade deste serviço ser prestado e o IRRF ser devido? Essa foi a dúvida da nossa ouvinte Rosana que o professor Alexandre Marques solucionou no vídeo de hoje!
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