#342: Optante do SN irregularmente enquadrado e a retenção do ISS
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Quando a gente fala sobre a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra por empresa do Simples Nacional, é muito comum analisar as implicações da eventual irregularidade da operação sob o ponto de vista da retenção do INSS.
Porém, ao falar da situação no contexto do ISS, a gente percebe que a orientação a ser passada para a fonte pagadora no tocante à retenção do tributo na fonte deve levar em conta a sua natureza jurídica, já que o interesse na desconsideração da qualidade de optante do prestador vai variar conforme o seu perfil.
É o que a gente esclarece ao responder à dúvida do Guilherme Lopes, que trabalha numa Prefeitura e teve seu questionamento respondido considerando essa peculiaridade.
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