#336: Incidência do INSS e IRRF sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro
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No vídeo de hoje a gente responde à dúvida da Liduina Angela sobre a distinção do tratamento entre entes públicos e privados quando pagam auxílio-alimentação em dinheiro em face da legislação do INSS e do Imposto de Renda.
Essa foi uma das questões esclarecidas na nossa aula ao vivo do Foco Tributário Na Prática da última quarta-feira (29/07/2020), quando pudemos enfatizar acerca do perigo que as empresas e entidades públicas correm ao pagarem esse tipo de benefício em pecúnia. Exceto na hipótese que pontuamos no início da resposta, todas as demais situações implicam riscos para o empregador tendo em vista a interpretação manifestada pela Receita Federal através de Solução de Consulta Cosit (com efeito vinculante) publicada no início de 2019.
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