#333: É possível abater materiais da base de cálculo do ISS?
Vídeo #333 de 365 vídeos ao longo de um ano!
[Entre no nosso canal no Telegram]
Na contratação de serviços, via de regra, a base de cálculo do ISS é o valor bruto da operação. Contudo, existem algumas exceções, previstas na legislação federal, que permitem a dedução dos materiais da base de cálculo do imposto municipal.
Afinal, quais são os serviços que podem se beneficiar de uma base de cálculo reduzida? É necessário analisar a legislação municipal também? Veja a explicação do professor Alexandre Marques sobre o tema ao responder a dúvida da nossa seguidora, Katia Mendonça.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
O que é Terceirização da Atividade Tributária (e quais as suas repercussões práticas)? [30 Minutos em Foco]
🙌 Agradecemos por estar conosco em mais uma live do 30 Minutos em Foco! Os slides já estão prontos para download no link ao final desta mensagem. 🚀 Para se aprofundar ainda mais no tema da live de hoje, participe do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. O...
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
GT Cast #55 – Reforma tributária, benefícios fiscais, créditos da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas ao mês de Julho. Dentre elas, a regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara que modificará sensivelmente o sistema...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários