#333: É possível abater materiais da base de cálculo do ISS?

29 jul, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #333 de 365 vídeos ao longo de um ano!

[Entre no nosso canal no Telegram]

Na contratação de serviços, via de regra, a base de cálculo do ISS é o valor bruto da operação. Contudo, existem algumas exceções, previstas na legislação federal, que permitem a dedução dos materiais da base de cálculo do imposto municipal.

Afinal, quais são os serviços que podem se beneficiar de uma base de cálculo reduzida? É necessário analisar a legislação municipal também? Veja a explicação do professor Alexandre Marques sobre o tema ao responder a dúvida da nossa seguidora, Katia Mendonça.

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *