#332: Por que o TCU errou ao falar sobre a retenção de INSS dos optantes do SN?
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A retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional é um tema tão complexo e polêmico que não raramente nos deparamos com orientações equivocadas a seu respeito. Nas nossas andanças pelo Brasil, já vimos interpretações incorretas sobre o tema de inúmeros tomadores de serviços e até do próprio órgão de fiscalização competente (Receita Federal do Brasil), embora também tenhamos visto sua retratação ocorrer tempo depois.
Outra entidade que também já incorreu em erro na matéria foi o Tribunal de Contas da União – TCU, que orientou as entidades públicas sujeitas ao seu controle a proceder à retenção do INSS em situações não previstas em lei, o que não se justifica nem mesmo em face do princípio da probidade administrativa. Este último é importante e aplicável para orientar nas questões atinentes à contratação da empresa prestadora de serviços executados mediante cessão de mão de obra, o que não se confunde com o desconto da Contribuição Previdenciária na fonte.
A respeito dessa questão nós respondemos à Maria da Guia, que apresentou a polêmica durante a transmissão de uma de nossas aulas ao vivo do projeto Foco Tributário Na Prática. Confira!
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