#328: O INSS retido do optante do Simples pode incidir sobre parte de suas atividades?

24 jul, 2020 | Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #328 de 365 vídeos ao longo de um ano!

[Entre no nosso canal no Telegram]

Os optantes do Simples Nacional apenas estarão sujeitos à retenção previdenciária nas atividades tributadas pelo Anexo IV da LC 123/06. Uma atividade muito comumente contratada e que está prevista no referido anexo é a de limpeza, mas que, por vezes, está associada ao serviço de pintura.

Desta forma, o serviço de limpeza de silos com pintura está sujeito à retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional? Esta é a dúvida do Eriberto Ferreira, que será respondida hoje na série 100 dúvidas. Confira!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *