#325: Como proceder diante de uma declaração divergente apresentada pelo optante do Simples?
Atenção! Como comentado neste vídeo, o Workshop 100% Online e Gratuito “Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional” foi prorrogado por tempo limitado! Acesse e maratone as aulas.
Vídeo #325 de 375 vídeos ao longo de um ano!
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Em nossa experiência ministrando cursos por todo o país sobre retenções tributárias, não dá pra contar o número de vezes em que fomos questionados sobre o que fazer diante de declarações de optantes do Simples Nacional para fins de dispensa de retenção na fonte que não estavam condizentes com o seu status no Portal do SN na Internet.
Isso inclusive nos levou a incluir uma pergunta, dentre várias outras, no capítulo 5 da nossa obra “Gestão Tributária de Contratos e Convênios”, cuja resposta foi a mesma apresentada para a Lucia Hiromi durante a nossa aula ao vivo do Foco Tributário Na Prática que tratou do tema.
E a orientação não poderia ser outra! É preciso cautela antes de se presumir que a empresa contratada está cometendo uma fraude, tendo em vista que algumas situações excepcionais podem justificar a divergência. Confira!
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