#323: Serviços de saúde estão sujeitos à retenção previdenciária?
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A principal razão para se debruçar sobre o caso concreto é porque de alguns anos para cá a interpretação da Receita Federal acerca do conceito de cessão de mão de obra depende de um elemento que, em diversos casos concretos, não se faz presente.
Especialmente nos serviços de saúde, podemos afirmar que a maioria não se submete à retenção, ainda que sejam prestados nas dependências do tomador, o que é reforçado por uma decisão com efeito vinculante que é citada no vídeo. Confira!
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