#320: Confusão acerca das declarações para dispensa de retenção do optante do Simples
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Quando uma empresa ou órgão público contrata uma empresa que é optante pelo Simples Nacional para prestação de serviços, ela não deve proceder à retenção do IR e Contribuições Sociais e, quando não se tratar de atividade tributada pelo Anexo IV da LC 123/06, também não deve proceder à retenção do INSS.
Contudo, será necessário sempre exigir da contratada uma declaração para fins da dispensa dos tributos mencionados? Essa foi a dúvida respondida hoje pelo Professor Alexandre Marques!
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