#318: O optante do Simples sofre retenção do INSS nesse tipo de manutenção?
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A retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional nas atividades de construção civil é uma temática polêmica pois nem todas elas estão sujeitas ao desconto previdenciário na fonte. Isto porque, apenas aquilo que é classificado como OBRA de construção civil pelo Anexo VII da IN RB 971/2009 estará sujeito ao desconto do INSS na fonte.
Contudo, a atividade de manutenção de iluminação pública pode ser considerada como atividade de construção civil? Esta é a dúvida do Rogério Meireles, que será respondida no vídeo de hoje da série 100 dúvidas pelo professor Alexandre Marques. Confira!
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