#316: Incide IRRF e INSS sobre honorários de sucumbência?
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Os honorários de sucumbência são aqueles devidos pela parte vencida em determinado processo judicial e que são pagos em favor do advogado parte contrária.
Embora se trate de parcela devida muitas vezes por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física, a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias para o INSS (tanto a patronal quanto a retenção) não pode ser analisada de maneira uniforme, como acontece com muitos pagamentos feitos por PJs a PFs pela prestação de serviços.
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