#314: Serviços cartorários: até a RFB se alinhou ao nosso entendimento!
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A incidência das contribuições previdenciárias para o INSS (tanto a patronal quanto à retenção) e do IRRF deve recair sobre os pagamentos efetuados a titulares de cartórios?
Essa é a dúvida da Silvia e na resposta a gente compartilha uma história interessante que ocorreu em 2014, quando a Receita Federal publicou uma Solução de Consulta Cosit (com efeito vinculante) e nós criticamos sua conclusão através de um artigo no blog. Em seguida, passados 6 meses, a própria RFB se retratou, alterou o seu entendimento e reformou a SC Cosit publicada anteriormente.
É um excelente exemplo de como a nossa legislação é confusa! Às vezes a própria Receita Federal patina na interpretação das normas legais e precisa rever ou repensar seu entendimento sobre determinada controvérsia.
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