#307: Dedução de transporte e alimentação para fins de retenção do INSS
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Na contratação de serviços sujeitos à retenção previdenciária, a apuração da base de cálculo cabe ao tomador do serviço, levando em consideração aspectos previstos em contrato e na nota fiscal. Contudo, em relação aos valores relativos a vale transporte e vale refeição, caberá à empresa prestadora destacar na nota fiscal? Se sim, como os valores deverão ser destacados?
Confira no vídeo de hoje da série 100 dúvidas a explicação do professor Alexandre Marques nesta dúvida apresentada pela Elaine Cotrim.
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