#306: Retenção de ISS quando o optante do Simples não possui CEPOM
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A retenção de ISS por ausência de inscrição no CEPOM é uma realidade que atinge muitos prestadores de serviços todos os dias, até porque a instituição do cadastro teve início em São Paulo – SP, mas se disseminou por muitas cidades do país.
A questão que respondemos hoje diz respeito a um aspecto ainda mais específico. Se o tomador do serviço tiver que fazer a retenção do ISS por ausência de inscrição do prestador no CEPOM, mas este for um optante do Simples Nacional, qual é a alíquota a ser aplicada? Aquela destacada na nota fiscal ou a alíquota prevista na legislação municipal?
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