#302: O IRRF sobre os serviços de transporte é devido?

28 jun, 2020 | IRRF, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #302 de 365 publicações ao longo do ano!

Participe do nosso canal do Telegram! Clicando aqui.

Muitas pessoas que têm experiência com as principais retenções tributárias podem achar muito elementar a dúvida discutida nesse vídeo. O fato é que, a depender da natureza jurídica da fonte pagadora, o serviço de transporte de passageiros ou de cargas está sujeito ou não à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Quando o prestador é uma pessoa jurídica, isso acontece pelo simples fato de que a legislação aplicável a determinados perfis de fontes pagadoras não se aplica a outros perfis, o que torna fundamental a análise da natureza jurista do contratante, afim de se concluir se a retenção do IR deve ou não ser despontada.

É por isso que em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios (7a. Edição), cujo primeiro capítulo está disponível gratuitamente na nossa livraria virtual, este aspecto é colocado com tanta ênfase, principalmente através do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO. Assista ao vídeo de hoje!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *