#300: Autarquias prestadoras de serviços de saúde estão sofrem retenção de Imposto de Renda

26 jun, 2020 | IRRF, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #300 de 365 publicações ao longo do ano!

Participe do nosso canal do Telegram! Clicando aqui.

Os órgãos municipais quando contratantes de serviços de saúde prestados por pessoa jurídica de direito privado, em regra, devem efetuar a retenção do Imposto de Renda, por força do art. 714 do Decreto 9.580/2018. Contudo, caso o serviço seja prestado por uma autarquia federal instituída com essa finalidade, a retenção do imposto ainda será devida?

Essa é a dúvida da Aline Costa, que será respondida no vídeo de hoje da sério 100 dúvidas pelo professor Alexandre Marques. Confira!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

Featured Video Play Icon

IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

Featured Video Play Icon

2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada

Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)

Confira a agenda tributária de março de 2024 e organize as entregas no período do Imposto de Renda

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis para o mês de março, fornecendo aos contribuintes os (…)

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *