#296: Um serviço que poucos sabem se tratar de construção civil para fins de INSS

22 jun, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #296 de 365 publicações ao longo do ano!

Participe do nosso canal do Telegram! Clique aqui.

Algumas atividades de prestação de serviços não parecem se enquadrar como atividade de construção civil para fins de incidência do INSS, inclusive da retenção de 11%.

Mas, como foi explicado no Foco Tributário Na Prática #01, o conceito de construção civil na legislação tributária não é uniforme, sendo que para cada tributo examinado (INSS, ISS, Imposto de Renda, etc.) a gente encontra um parâmetro diferente.

No vídeo de hoje o Prof. Alexandre Marques analisa um exemplo enviado pelo Mauro Augusto, que nos indaga acerca da retenção do INSS e do enquadramento da atividade na CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas. A conclusão é bem interessante e traz várias implicações que, tanto para o tomador como para o prestador do serviço, devem ser levadas em conta em relação ao tema.

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *